Notícias

Confira abaixo os procedimentos a serem adotados, conforme decreto nº 10.350/2020, sobre o diferimento e parcelamento da diferença entre a demanda registrada e contratada dos consumidores cativos do Grupo A da área de concessão da distribuição da DME Distribuição S/A - DMED:

 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

Links

Boletim DME

Redes Sociais