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Bandeira Escassez Hídrica

Entrou em vigor a partir de 1º de setembro até abril de 2022, a chamada bandeira escassez hídrica, com valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh, cobrados proporcionalmente ao consumo, com exceção dos beneficiários da tarifa social de energia elétrica. Até então, estava prevista a continuidade da bandeira tarifária vermelha patamar 2. Porém, considerando a condição hidrológica adversa do país que está dificultando a geração de energia através das hidrelétricas, e sendo necessário o acionamento de termelétricas a um custo mais alto, a medida visa garantir a continuidade do fornecimento de energia para todo o sistema elétrico brasileiro.

As bandeiras foram criadas em 2015, nas cores verde, amarela e vermelha, como um indicativo de atenção aos consumidores sobre o custo para geração de energia. Elas não representam uma taxa adicional, pois já estavam presentes na conta de luz. O que acontecia antes de 2015 era o repasse único e com juros, através do reajuste tarifário concedido às distribuidoras. Portanto, as bandeiras dão transparência ao custo real da energia e permitem uma gestão consciente pelo consumidor sobre o uso. Neste ano, diante da situação atípica enfrentada pelo sistema interligado nacional com relação ao nível dos reservatórios, foi criada a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), através da Medida Provisória n° 1.055/2021. O patamar escassez hídrica para as bandeiras tarifárias trata-se de uma medida excepcional e foi criado por esse grupo. Anteriormente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) havia aberto uma consulta pública para revisão do valor cobrado através da bandeira vermelha patamar 2. A consulta será encerrada, considerando a decisão da CREG.  

 

Redução de Consumo

No mês de agosto foi lançada a primeira fase da campanha nacional de uso consciente de energia elétrica, uma iniciativa da ANEEL, com apoio do Ministério de Minas e Energia e operacionalização da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE). O objetivo principal da ação é incentivar a população a evitar o desperdício de energia elétrica. Todos os materiais de divulgação da campanha estão disponíveis na página www.consumoconscienteja.com.br.

No mesmo período, foi publicada pelo Ministério de Minas e Energia, a Portaria Normativa n° 22/2021, que estabelece diretrizes para que o setor industrial apresente ofertas de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD). De acordo com as regras estabelecidas, o programa, com duração até abril de 2022, é voltado para os grandes consumidores e prevê o pagamento de compensação financeira àqueles que reduzirem o consumo.

Também foi criado pelo Governo Federal, bônus para Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, com o propósito de incentivar os demais consumidores a reduzirem o seu consumo de energia. O consumidor não precisa fazer cadastro ou registro na distribuidora de energia elétrica para ficar elegível ao recebimento do bônus.  Para ter direito ao bônus, o consumidor precisará reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021, sendo necessário economizar mais de 10% em relação ao mesmo período do ano anterior. Lembrando que o consumidor não está obrigado a reduzir seu consumo, o programa é totalmente voluntário.

Tire suas Dúvidas sobre o Bônus de Redução Voluntária no Consumo 

O que é o bônus para a redução voluntária do consumo e quais são os benefícios para os consumidores?

O bônus criado pelo Governo Federal, por meio do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, tem o propósito de incentivar os consumidores a reduzirem o seu consumo de energia em meio a atual escassez hídrica vivenciada no país. 

Com a criação do bônus, o consumidor receberá um desconto na conta de luz caso a meta estipulada de redução de consumo seja atingida.  Assim, além de ajudar o país a enfrentar a escassez hídrica, ao reduzir o consumo, o consumidor terá uma conta mensal com valor menor e ainda poderá receber um bônus pela economia. 

 

Por que foi necessário criar o bônus de redução voluntária? 

O Brasil vive um período de estiagem que poucas vezes se viu na história. O último período úmido registrou o pior regime de chuvas dos últimos 91 anos. Assim, para compensar o baixo nível dos reservatórios com a falta de chuvas, toda a geração térmica tem sido despachada na sua capacidade máxima. O Governo Federal tem utilizado todos os recursos de oferta de energia disponíveis e vem tomando medidas excepcionais para aumentar a segurança do fornecimento de energia elétrica no país. 

O Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica se soma a essas medidas. Com a resposta ao incentivo, o consumidor pode dar importante contribuição para o aumento da confiabilidade do suprimento de energia do país e para a redução das contratações emergenciais de geração mais caras. 

 

O que precisa ser feito para ter direito ao bônus?

O consumidor não precisa fazer cadastro ou registro na distribuidora de energia elétrica para ficar elegível ao recebimento do bônus.  

Para ter direito ao bônus, o consumidor precisará reduzir o consumo de energia elétrica nos meses de setembro a dezembro de 2021, de tal forma que a soma da energia consumida no período seja igual ou inferior, em 10%, em relação à soma verificada nos mesmos meses de 2020, em outras palavras, você precisará economizar mais de 10% em relação ao mesmo período do ano anterior.

 

Sou obrigado a reduzir o consumo?

Não. O consumidor não está obrigado a reduzir seu consumo. O programa de incentivo é totalmente voluntário.  

 

Como consigo acompanhar meu desempenho para ganhar o bônus?

As distribuidoras de energia elétrica informam aos seus clientes qual foi a energia total consumida de setembro a dezembro de 2020 e a meta de redução nas faturas de energia.

Adicionalmente, elas também informam as apurações parciais realizadas. 

 

Qual será o valor do bônus?

Caso seja atingida a meta de redução, o consumidor receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021 em relação ao mesmo período de 2020.  

 

O bônus possui alguma limitação? 

Sim. O bônus a ser creditado na conta de luz é limitado a 20% da energia economizada. Assim, se o consumidor economizar 30%, por exemplo, receberá o bônus limitado aos 20% economizados.

 

Se o consumidor economizar menos que os 10%, ele receberá algum bônus?

Não. O consumidor somente receberá o bônus se a soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 for inferior à soma dos mesmos meses de 2020, em pelo menos 10%. 

De todo modo, vale ressaltar que, mesmo sem o recebimento do bônus, qualquer redução do consumo de energia traz um alívio financeiro para o consumidor por meio de uma economia na conta de luz do mês seguinte.

 

Para receber o bônus, a redução de consumo precisa superar os 10% em todos os meses do período de setembro a dezembro de 2021?

Não. A soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 precisa ser inferior à soma dos mesmos meses em 2020, em pelo menos 10%. Assim, o consumidor que não conseguir uma redução substancial em algum dos meses ainda pode tomar medidas para conseguir a redução total na soma do quadrimestre. 

 

A redução de consumo deve ocorrer nos meses civis de setembro a dezembro?

Não. Exceto pelas unidades consumidoras do grupo A, as contas de luz de consumidores atendidos em baixa tensão não ocorrem junto com o mês civil, mas sim por competência, ou seja, o momento em que ocorre o consumo. Desse modo, quando o programa de incentivo se refere aos meses de setembro a dezembro, trata-se apenas da competência, do consumo efetivamente realizado nesses meses, podendo a leitura, a emissão e o vencimento ocorrer em meses diversos.

O faturamento sem leitura afeta a apuração da redução de consumo? Sim, pode afetar. Como o consumidor somente receberá o bônus se a soma dos consumos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 for inferior à soma dos mesmos meses de 2020, em pelo menos 10%, é necessário haver leitura ao menos nas contas de luz referentes a setembro e dezembro, sendo indiferentes eventuais faturamentos no decorrer do período. 

Quando o bônus será recebido pelos consumidores? E por qual meio? O bônus apurado será informado na primeira conta de luz recebida após o cálculo do consumo referente ao mês de dezembro de 2021 e creditado como abatimento do valor a pagar na conta de luz subsequente.

 

Quais consumidores estão aptos a receber o bônus?

Os consumidores aptos a receber o bônus são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), apenas das classes de consumo residencial, industrial, comércio, serviços e outras atividades, rural e serviço público, incluindo aqueles com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE. As exceções, ou seja, aqueles não aptos a receberem o bônus, são os consumidores com sistema de geração distribuída, os consumidores especiais e livres (que adquirem energia elétrica no ambiente de contratação livre) e aqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permitam a aferição da redução.

 

Como escolher equipamentos elétricos que sejam mais econômicos?

Na hora de comprar um equipamento, verifique se ele possui o Selo Procel ou a Etiqueta A de eficiência energética do Inmetro. Essas são duas sinalizações de que o aparelho segue as recomendações de economia de energia, medida importante para evitar o desperdício.

 

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Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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