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Geladeira / freezer

O grande problema é muito mais o tempo que se gasta com ela aberta do que a quantidade de vezes que se abre a porta. Claro que a cada abertura há uma troca de calor do interior do equipamento com o ambiente, que está mais quente, e se gasta mais energia para resfriá-la em seguida. Dessa forma, quanto menos tempo a porta for mantida aberta, mais economia de energia será feita.

Outro desperdício muito comum em geladeiras decorre do desgaste da borracha vedadora, por onde o ar frio escapa e o ar quente entra. Para testar se sua geladeira está em boas condições, coloque uma folha de papel e feche a porta: se conseguir retirar a folha com a porta fechada está na hora de trocar a borracha.

  • Não use a parte traseira da geladeira para secar tênis, panos e roupas.
  • Faça limpeza e degelo periodicamente.
  • Abra a porta da geladeira somente quando precisar.
  • Verifique sempre as borrachas de vedação da porta.
  • Procure os modelos que tenham o Selo Procel de Economia de Energia.
  • Instale o aparelho em local bem ventilado.
  • Evite a proximidade do fogão e aquecedores, ou áreas expostas ao sol.
  • Deixe um espaço mínimo de 15cm dos lados, acima e no fundo do aparelho, no caso de instalação entre armários e paredes.
  • Arrume os alimentos de forma a perder menos tempo para encontrá-los, e deixe espaço entre eles.
  • Não guarde alimentos e líquidos quentes nem em recipientes sem tampa.
  • Não forre as prateleiras da geladeira com vidros e plásticos, pois isto dificulta a circulação interna do ar.
  • Faça o degelo periodicamente, conforme instruções do manual, para evitar que se forme camada de gelo com mais de meio centímetro de espessura.
  • No inverno, a temperatura interna do refrigerador não precisa ser tão baixa quanto no verão. Regule o termostato.
  • Conserve limpas as serpentinas que se encontram na parte de trás do aparelho e não as utilize para secar panos, roupas, etc.

 

 

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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