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Instalações Elétricas

Instalações Elétricas

A instalação elétrica é de fundamental importância para a sua industria, por isso procure mantê-la em perfeito estado de conservação. Nela podem ocorrer perdas de energia, por aquecimento de seus componentes ou fugas de corrente, colocando em risco a segurança das pessoas e do patrimônio.

A execução de modo sistemático, de um adequado programa de manutenção das instalações elétricas está inserida no contexto da filosofia de conservação de energia elétrica, visto que a sua ausência implica em: aumento de perdas térmicas, custos adicionais imprevistos em virtude da incidência de defeitos nas instalações maior consumo, maior probabilidade de ocorrência de incêndios etc. 

Portanto, recomenda-se:

  1. Verificar a instalação elétrica periodicamente para localizar possíveis “fugas” de corrente por defeitos de isolação ou emendas de fios mal feitos;
  2. Antes de realizar qualquer reparo, certifique-se de que a chave geral encontra desligada;
  3. Dimensione corretamente fios, cabos, dispositivos de proteção e demais elementos dos circuitos elétricos;
  4. Sempre que houver um acréscimo de equipamentos elétricos, é importante que se consulte um eletricista habilitado para verificar se a fiação e sua respectiva proteção suportam a nova carga;
  5. Promova, periodicamente, um check-up completo em suas instalações examinando o estado de conservação e limpeza de todos os componentes;
  6. Nunca substitua fusíveis por moedas, arames, fios de cobre, de alumínio ou quaisquer outros objetos. Troque-o sempre por outro novo e de igual capacidade;
  7. Não utilize extensões, benjamins, etc.;
  8. Cuidado com a má distribuição de cargas elétricas (ou o desequilibro entre as fases) que pode causar queima de fusíveis, aquecimento de fios, mau funcionamento de equipamentos;
  9. Utilize, sempre que possível, circuitos individuais para diferentes sistemas de cargas elétricas, por exemplo: iluminação, motores, ar condicionado, tomadas, equipamentos de grande potência, etc.

Quem Somos

As Empresas DME são: empresas públicas, ou seja, capital 100 % público; constituídas sob a forma de sociedade anônima, pois esta é a única forma societária que permite às empresas terem somente um acionista; e de capital fechado, ou seja, não poderão negociar seus valores mobiliários no mercado, constituídas nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 111, de 26/03/2010.

 

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